Disponibilizado automaticamente a todos os funcionários. Pode ser pelo participante (poupança previdenciária) com o intuito de acumular recursos para que na aposentadoria tenha condições de manter o seu padrão de vida.
O Programa Previdencial divide-se em dois planos:
Plano Básico: Somente as patrocinadoras realizam contribuições para proporcionar a todos os funcionários os seguintes benefícios:
- Aposentadoria: O funcionário deve possuir no mínimo 55 anos de idade, no mínimo 5 anos de empresa e se desligar da empresa (quebra do vínculo empregatício). Não existe a necessidade de estar aposentado pelo INSS.
- Aposentadoria por invalidez: É preciso ser funcionário da empresa por, pelo menos, um ano e também ser elegível ao mesmo benefício junto ao INSS. Em situações de acidente de trabalho o benefício é imediato.
- Auxílio-Doença: A elegibilidade ocorre a partir do 16º dia de afastamento, além disso, o funcionário necessita fazer jus ao mesmo benefício pelo INSS ou determinado pelo médico da empresa. O benefício será pago enquanto o funcionário estiver afastado.
- Plano Complementar: O participante adere a um plano de contribuição que melhor se enquadra às suas necessidades e possibilidades.
O plano de contribuição prevê que o funcionário contribuia mensalmente com um percentual que pode chegar até 10% do salário. O mesmo valor será depositado pela empresa.
Faça uma simulação de contribuição.
| As faixas de contribuição são: |
| Até 20 SUA* | 0,10% a 5,00% |
| De 20 SUA a 70 SUA* | 0,10% a 12,00% |
| Acima de 70 SUA* | 0,10% a 7,50% |
* Salário Unitário Atualizado -> 01 SUA = R$ 139,10 (Jan/2010)