Critério de Correção de Renda
Renda Vitalícia
De acordo com o novo Regulamento do Plano de Aposentadoria CargillPrev, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) portaria 723 de 17/09/2010, o novo índice de correção de benefícios de renda vitalícia são será o IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo).
Os benefícios de Renda Vitalícia (Aposentadorias e Pensão por Morte) são reajustados anualmente no mês de janeiro pela variação acumulada do IPCA (IBGE) do ano anterior.
Os benefícios iniciados durante o ano terão o reajuste proporcional, por exemplo, se o início do benefício ocorrer no mês de março, no mês de janeiro do ano subsequente o benefício seria corrigido em 10/12 da variação do IPCA (IBGE) do ano anterior.
janeiro de 2012 – 6.50% - (IPCA de 2011);
*janeiro de 2011 – 11,31% (maior índice entre IGP-Di e IPCA de 2010);
janeiro de 2010 – (-1,44%) – (IGP-Di negativo em 2009 não houve correção);
janeiro de 2009 – 9,10% - (IGP-Di de 2008);
janeiro de 2008 – 7,89% - (IGP-Di de 2007);
janeiro de 2007 - 3,80% (IGP-Di de 2006);
janeiro de 2006 - 1,23% (IGP-Di de 2005);
janeiro de 2005 - 12,22% (IGP-Di de 2004);
janeiro de 2004 - 7,66% (IGP-Di de 2003);
janeiro de 2003 - 26,41% (IGP-Di de 2002).
* Na correção do benefício do exercício de 2011 a Entidade adotou o maior índice entre o IGP-Di (índice anterior) e o IPCA (índice novo), preservando desta forma, a melhor opção para o participante.
Renda por Prazo Determinado
Os benefícios de renda por prazo determinado (aposentadoria e pensão por morte) são reajustados mensalmente de acordo com a variação da quota (retorno financeiro da Entidade).
Renda por Quotas
Os benefícios de renda por quotas (aposentadoria) são reajustados mensalmente de acordo com a variação da quota (retorno financeiro da Entidade).