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Instrução normativa IN 26

Instrução Normativa SPC nº 26, de 1º de Setembro de 2008.

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social, órgão regulador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, editou em setembro de 2008, a Instrução Normativa nº 26 (IN 26), que visa prevenir e evitar a prática de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens em operações envolvendo entidades de previdência complementar.

Para tanto, todas as Entidades, inclusive a CargillPrev, deverão submeter à SPC determinadas informações sobre todos os seus participantes (ativos, autopatrocinados, diferidos, assistidos e beneficiários), além de manter controles específicos para operações de contribuições e resgates.

Entenda um Pouco mais sobre esta Instrução

- Objetivos da IN 26: Prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhar operações realizadas com Pessoas Politicamente Expostas em operações com Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

- Exigências da IN 26: as Entidades deverão:
a) registrar e controlar as operações de resgate e de contribuições com valor igual ou superior a R$10 mil e que envolva um único participante;
b) comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) operações superiores a R$ 50mil; e
c) manter atualizados os dados cadastrais de todos os participantes e identificar eventuais Pessoas Politicamente Expostas (P.P.E).

- Definição de “Pessoa Politicamente Exposta”: “Agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.”