Informações de I.R.
Com a publicação da Lei 11.053 de 29.12.2004, e suas regulamentações por meio das IN Nº 497 de 24.01.2005, Nº 524 de 11.03.2005 e resolução CGPC N° 16 de 22.11.2005 (DOU 07.12.2005), um novo regime de tributação foi introduzido (Regime Regressivo).
Leia o material com muita atenção e faça uma boa avaliação da sua situação individual antes de fazer a sua opção, pois ela é IRRETRATÁVEL, ou seja, a escolha feita agora não poderá ser alterada em momento algum, mesmo que você transfira o seu recurso para outro plano de previdência.
Lembre-se que você perceberá os resultados da sua escolha hoje somente no futuro.
O que mudou e o que não mudou?
Não mudou: contribuições da empresa e do funcionário A contribuição realizada pelo Participante para plano de previdência complementar permanece isenta de Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Mudou: investimento dos recursos
Os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de planos de previdência estão isentos de Imposto de Renda.
Mudou: pagamento dos benefícios e resgates Estão disponíveis, agora, dois regimes de tributação distintos, a critério do Participante.
O que eu devo fazer?
Você, participante, deve optar entre dois regimes tributários: Regime Progressivo ou Regime Regressivo.
Qual a diferença entre o Regime Progressivo e o Regime Regressivo?
Regime Progressivo
- O Imposto de Renda é calculado com base no valor do benefício, multiplicado pela alíquota do imposto correspondente e diminuído da parcela a deduzir.
- O Benefício de Resgate é tributado em 15% na fonte, com futuro ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda.
- O Imposto de Renda retido e recolhido com base na Tabela de Imposto de Renda Progressiva poderá ser ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Regime Regressivo
- Resgates e Benefícios são tributados pela Tabela de Alíquotas Regressivas conforme tempo de acumulação.
- Não há dedução por dependente.
- O Imposto de Renda retido e recolhido com base na Tabela de Imposto de Renda Regressiva NÃO poderá ser ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda (renda com tributação exclusiva na fonte).
Quais pontos devo observar para tomar minha decisão?
- No Regime Tributário Regressivo as alíquotas do Imposto de Renda diminuem à medida que os prazos de acumulação aumentam, portanto fique atento ao tempo que você pretende manter suas contribuições em um fundo de pensão.
- Atente à sua expectativa de renda de aposentadoria futura e ao prazo de acumulação, em geral se o prazo for superior a 8 anos e a renda futura (ganhos da CargillPrev e outros) acima de R$ 3.500,00, prefira o regime regressivo, caso contrário mantenha-se no regime progressivo.
Como fazer minha opção?
Indique sua opção ao preencher o formulário de adesão de contribuição. Caso a opção não seja indicada, o participante permanecerá no Regime Progressivo.
Neste momento você está tomando uma decisão que irá valer por todo o tempo do recebimento do seu benefício e será estendido ao seu beneficiário, no caso de sua falta. Lembre-se que não é possível alterar sua opção.
Em caso de dúvida, entre em contato com a CargillPrev.