Informações de I.R.
A tributação de Previdência Complementar tem novidades. Com a publicação da Lei 11.053 de 29.12.2004, e suas regulamentações por meio das IN Nº 497 de 24.01.2005, Nº 524 de 11.03.2005 e resolução CGPC N° 16 de 22.11.2005 (DOU 07.12.2005), um novo regime de tributação foi introduzido (Regime Regressivo).
Clique aqui e acesse o termo de opção por regime de tributação
* O formulário deve ser encaminhado, preenchido e assinado, para CargillPrev em São Paulo/SP
Leia o material com muita atenção e faça uma boa avaliação da sua situação individual antes de fazer a sua opção, pois ela é IRRETRATÁVEL, ou seja, a escolha feita agora não poderá ser alterada em momento algum, mesmo que você transfira o seu recurso para outro plano de previdência.
Lembre-se que você perceberá os resultados da sua escolha hoje somente no futuro.
O que mudou e o que não mudou?
Não mudou: contribuições da empresa e do funcionário A contribuição realizada pelo Participante para plano de previdência complementar permanece isenta de Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Mudou: investimento dos recursos
Os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de planos de previdência estão isentos de Imposto de Renda.
Mudou: pagamento dos benefícios e resgates Estão disponíveis, agora, dois regimes de tributação distintos, a critério do Participante.
O que eu devo fazer?
Você, participante, deve optar entre dois regimes tributários: Regime Progressivo ou Regime Regressivo.
Qual a diferença entre o Regime Progressivo e o Regime Regressivo?
Regime Progressivo
- O Imposto de Renda é calculado com base no valor do benefício, multiplicado pela alíquota do imposto correspondente e diminuído da parcela a deduzir.
- O Benefício de Resgate é tributado em 15% na fonte, com futuro ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda.
- O Imposto de Renda retido e recolhido com base na Tabela de Imposto de Renda Progressiva poderá ser ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Tabela Regime Progressivo
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.637,11 | isento | 0 |
| De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
| De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,8 |
| De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
| Acima de 4.087,66 | 27,5 | 756,53 |
Base: SRF 01/03/2012
Regime Regressivo
- Resgates e Benefícios são tributados pela Tabela de Alíquotas Regressivas conforme tempo de acumulação.
- Não há dedução por dependente.
- O Imposto de Renda retido e recolhido com base na Tabela de Imposto de Renda Regressiva NÃO poderá ser ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda (renda com tributação exclusiva na fonte).
Tabela Regime Regressivo
| Prazo de Acumulação dos Recursos | Alíquota de IR na fonte |
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
Quais pontos devo observar para tomar minha decisão?
- No Regime Tributário Regressivo as alíquotas do Imposto de Renda diminuem à medida que os prazos de acumulação aumentam, portanto fique atento ao tempo que você pretende manter suas contribuições em um fundo de pensão.
- Atente à sua expectativa de renda de aposentadoria futura e ao prazo de acumulação, em geral se o prazo for superior a 8 anos e a renda futura (ganhos da CargillPrev e outros) acima de R$ 3.500,00, prefira o regime regressivo, caso contrário mantenha-se no regime progressivo.
Como fazer minha opção?
Acesse o formulário ou procure o RH Local e envie para a CargillPrev em São Paulo/SP preenchido e assinado.
Caso o formulário não seja devolvido para a CargillPrev, o participante permanecerá no Regime Progressivo.
Neste momento você está tomando uma decisão que irá valer por todo o tempo do recebimento do seu benefício e será estendido ao seu beneficiário, no caso de sua falta. Lembre-se que caso opte pelo Regime Regressivo não será possível retornar ao Progressivo.
Em caso de dúvida, entre em contato com a CargillPrev.