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Acesse agora o simulador e o formulário de contribuição ao Plano Previdencial

Digite seu número de matrícula para acessar o programa direcionado a você

Número de Matrícula:  

Pergunta Qual será o valor de aposentadoria que receberei pela CargillPrev?

Resposta

O cálculo de aposentadoria no Plano Básico levará em consideração a idade do funcionário, tempo de empresa e a média dos últimos 24 salários atualizados pelo IPCA (IBGE). Esse benefício poderá chegar a um montante de até 10% do último salário, sendo pago em forma de Renda Vitalícia ou Benefício Mínimo.

No Plano Complementar dependerá exclusivamente da reserva acumulada pelo participante e do tipo de aposentadoria escolhida.

Pergunta O que é Benefício Mínimo?

Resposta

Se o cálculo de aposentadoria do Plano Básico resultar em uma renda mensal menor que R$ 162,99 (cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos = 1 SUA) o benefício mínimo será de até 3 vezes a médias dos 24 últimos salários pago em única parcela.

Pergunta Quando é concedido o Complemento de Auxílio-Doença? Como é realizado o cálculo?

Resposta

A elegibilidade ao benefício é a partir do 16º dia de afastamento, desde que, o participante possua o mesmo benefício do INSS. Para iniciar o recebimento do benefício o RH local deverá informar o afastamento à CargillPrev e encaminhar a documentação de afastamento.

O complemento será realizado conforme cálculo abaixo:

Salário Real de Benefício (SRB) R$ 900,00
(-) Benefício INSS (R$ 700,00)
= Complemento CargillPrev R$ 200,00

*As comissões de venda será considerada para base do cálculo. O salário nominal não inclui hora extra, adicional noturno, ou outros proventos.

Será pago da seguinte forma:

Período de Afastamento Percentual de complementação
Até 6º (sexto) mês 100% (cem por cento)
Do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês 75% (setenta e cinco por cento)

Pergunta Quando é concedido o benefício de pensão por morte?

Resposta

Antes da Aposentadoria: Em caso de falecimento do funcionário é realizado o cálculo de aposentadoria do plano básico + plano complementar (se contribuinte) considerando o perfil do dependente ou herdeiro indicado.

Após a Aposentadoria: Se o participante estiver recebendo renda vitalícia e vier a falecer, o cônjuge continará a receber 60% do valor da renda.

Em caso de renda por prazo determinado, os herdeiros receberam a renda até o encerramento do prazo.

Em caso de renda por quotas, os herdeiros receberam o saldo em um único pagamento.

Pergunta Quando e como posso iniciar a contribuição ao Plano Complementar?

Resposta

A qualquer momento após a efetivação do contrato. Não existe carência.

Preencha o formulário de adesão e encaminhe uma via assinada para CargillPrev.

Para ter a primeira contribuição dentro do mês é necessário encaminhar o formulário até dia 10 do mês, posterior a esta data inicio da contribuição no mês subseqüênte.

Pergunta Como é calculado a contribuição ao Plano Complementar?

Resposta

A contribuição do Plano Complementar está divido em três faixas de contribuição, onde cada faixa possui percentuais mínimos e máximos, conforme abaixo:

Faixa de salário de participação   R$R$ Percentuais de contribuição
até 20 salários unitários atualizados 1ª faixa 3.259,80 5%
de 20 a 70 salários unitários atualizados 2ª faixa de 3.259,81 a 11.409,30 12%
acima de 70 salários utilitários atualizados 3ª faixa 11.409,31 7.5%

A contribuição é fracionada, pois dependendo do salário é dividido entre as três faixas, ou seja, para contribuir na 2ª faixa é necessário completar a 1ª faixa e assim por diante. Para ter uma melhor visualização do cálculo, faça uma simulação de contribuição.

Além das três faixas informadas acima, ainda existe a contribuição adicional que é opcional e realizada somente quando o limite das faixas acima já estão no percentual máximo. Na contribuição adicional não existe o repique da empresa, somente o funcionário contribui e pode ser realizado em até 10% do salário.

Pergunta Como posso acompanhar minhas contribuições?

Resposta

Basta entrar no acesso restrito e efetuar o cadastro criando seu login e senha.

Pergunta Quando poderei alterar o percentual da minha contribuição?

Resposta

Para diminuir ou suspender o percentual de contribuição: a qualquer momento, através de e-mail encaminhado à CargillPrev.

Para aumentar o percentual ou voltar a contribuir: Através da Ficha Anual de Renovação de Contribuição encaminhada entre os meses de janeiro a março de cada ano.

Pergunta Em caso de desligamento da empresa, qual o procedimento adotado?

Resposta

O RH local entrará em contato coma CargillPrev para saber quais opções o funcionário poderá escolher e responder em até 30 dias após seu desligamento.

As opções possíveis são: Resgate de contribuição, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Autopatrocinio, Portabilidade e elegibilidade a Aposentadoria.

Pergunta Em caso de resgate, qual é o procedimento adotado?

Resposta

Para que o participante possa solicitar o resgate, é necessário o desligamento da empresa. Solicitando o resgate, o participante receberá 100% de suas contribuições com juros, correção e dedução de IR (conforme tabela de restituição de IR). O repique da patrocinadora não será resgatado.

O pagamento ocorrerá conforme calendário de pagamento.

Pergunta O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

Resposta

É a opção que permite ao funcionário desligado da empresa, com 3 anos de empresa ou mais, manter seus recursos na CargillPrev e aguardar a data de aposentadoria (mínimo 55 ano de idade) sem efetuar novas contribuições.

Existe uma taxa de administração cobrada mensalmente direto de sua reserva total (Contribuições da Patrocinadora e Participante e recursos portados) de 0,75 (setenta e cinco) por cento ao ano (0,0625%) ao mês.

Esta opção garante o repique realizado pela empresa até o desligamento.

Pergunta O que é o Autopatrocínio?

Resposta

É a opção que permite ao funcionário desligado da empresa, continuar contribuindo à CargillPrev com um valor mínimo obrigatório até a data de aposentadoria (mínimo 55 ano de idade). Esta opção garante o repique realizado pela empresa até o desligamento.

O valor mínimo obrigatório é calculado individualmente no momento do desligamento do funcionário. Caso queira contribuir com um valor maior do que o mínimo, poderá contribuir com até 10% do seu último salário.

Existe uma taxa de administração cobrada mensalmente direto de sua reserva total (Contribuições da Patrocinadora e Participante e recursos portados) de 0,75 (setenta e cinco) por cento ao ano (0,0625%) ao mês.

O pagamento é realizado no último dia útil do mês prorrogavél até o 5º dia útil do mês através de boleto bancário encaminhando via Correio, e-mail ou débito automático para correntistas do Banco Itaú.

Pergunta O que é a Portabilidade?

Resposta

A portabilidade permite que o participante que deixar a empresa transfira o seu patrimônio para outra previdência privada sem sofrer tributação de IRRF. As principais regras para a portabilidade são:

- ter no mínimo 3 anos de empresa para transferir os próprios recursos;

- ter mais de 10 anos de empresa para ter o direito de transferir também os recursos depositados pela empresa.

Quando realizado a portabilidade para uma previdência fechada, os recursos portados não possuiram liquidez até a idade de aposentadoria. A partir deste momento as regras de elegilidade a benefícios seguiram o regulamento da previdência receptora.

Se for realizado para uma previdência aberta existirá duas opções: receber através de renda vitalícia imediata ou renda por um prazo mínimo de 15 anos.

A CargillPrev também recebe portabilidade, ou seja, receber a transferência de recursos de outra previdência privada no nome do participante.

Pergunta Quais são as regras de elegibilidade de aposentadoria?

Resposta

Para se aposentar pela CargillPrev, o funcionário tem que preencher os seguintes requisitos:

- ter o rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora;

- ter no mínimo 55 anos de idade;

- ter no mínimo 5 anos de empresa.

Pergunta Quais são as opções de renda de aposentadoria?

Resposta

Existem 3 opções de renda:

- renda vitalícia: pagamento da renda paga a partir do primeiro pagamento por toda a vida.

- renda por prazo determinado: estabelece-se um período entre 5 a 25 anos para receber a renda.

- renda por quotas: estabelece-se um percentual de 0,5% a 2,0% da reserva total para receber a renda mensalmente.

Pergunta A aposentadoria somente se dará a partir dos 55 anos de idade?

Resposta

A aposentadoria somente será antecipada em caso de Aposentadoria por invalidez que será calculada no momento da fatalidade.

Ou em caso de morte que seguirá as regras do cálculo de Pensão por Morte.

Pergunta O que significa S.U.A?

Resposta

S.U.A significa Salário Unitário Atualizado que em 01/06/2011 equivale a R$ 162,99.

A S.U.A. é utilizada para atualizar as faixas de contribuição do plano previdencial.